Na edição
anterior, a fim de despertar uma consciência política, bem como a capacidade de
identificar falsas promessas, mentiras e discursos apenas “eleitoreiros”, levamos
ao conhecimento dos amigos leitores algumas das atribuições e reais funções do
cargo de Vereador.
Neste
mesmo intuito, abordaremos hoje um pouco sobre algumas das atribuições e
funções da figura política do Prefeito Municipal.
Exercendo
o cargo de representante do poder executivo, o Prefeito Municipal está à frente
da administração da cidade executando e colocando em prática os planos de
governo voltados para a gestão pública, controle do erário, limpeza pública,
manutenção de praças, ruas, organização do trânsito, cuidar das creches, ensino
fundamental, passando pelo planejamento e concretização de obras voltadas para
o bem comum através de construções cíveis ou da área social etc. Estas são
algumas das atribuições exclusivas do Prefeito Municipal.
Em algumas áreas o Prefeito
Municipal tem que atuar em parcerias, como por exemplo, no campo da Saúde
atuando com os governos Estadual e Federal, e na área de saneamento básico em
parceria com o governo Estadual. Por essas razões, é interessante que o
Prefeito Municipal tenha uma relação próxima e amistosa com os representantes
Estaduais e Federais, a fim de angariar fundos para investimento nessas áreas
de forma rápida e talvez, contínua.
O Prefeito Municipal conta
principalmente com o dinheiro arrecadado pelo IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços) para realizar suas obras e
tarefas, sendo que, em muitas vezes essa verba não é suficiente, sendo
necessário, vez ou outra, recorrer ao Governo Federal. Novamente aqui vemos a
necessidade de uma relação próxima e amistosa entre Prefeito, Governo Estadual
e Federal para o bom desenvolvimento da administração pública.
Contudo, decidir onde vai ser
aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito que precisa ser
aprovada pela Câmara dos Vereadores. Além disso, cabe ao prefeito não apenas
sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara, mas tanto vetar quanto
elaborar propostas de leis quando achar necessário.
Cabe
à população fiscalizar de perto o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar
de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à Câmara
dos Vereadores para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Tendo o
eleitor o conhecimento de algumas das várias atribuições e funções do Prefeito
Municipal, poderá analisar os discursos dos futuros candidatos, descartando os
inaptos ou despreparados e apoiando e votando conscientemente naquele que se
apresenta de forma coerente e demonstra maior preparo para exercer este cargo
de extrema importância.
Por essa
razão caro leitor, desenvolva sua consciência política e nas próximas eleições
valorize seu voto. Vote consciente.



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