A intenção deste artigo é destacar ao leitor os principais motivos a
favor e contra a redução da maioridade penal, porém, o foco é alertar a todos,
como sociedade, sobre os possíveis desdobramentos jurídicos que poderão ocorrer
se implantada tal redução.
Primeiramente, sobre as alegações e motivos daqueles que defendem ou não
a redução, o site de notícias UOL fez um levantamento, e após consultar
juristas, artigos e ONGs, selecionou os 5 principais argumentos contra e a
favor da redução da maioridade penal. São eles:
Contra
1.
A redução da maioridade penal fere uma das cláusulas
pétreas (aquelas que não podem ser modificadas por congressistas) da
Constituição de 1988. O artigo 228 é claro: "São penalmente inimputáveis
os menores de 18 anos";
2.
A inclusão de jovens a partir de 16 anos no sistema
prisional brasileiro não iria contribuir para a sua reinserção na sociedade. Relatórios de entidades nacionais e internacionais vêm criticando a qualidade do sistema prisional brasileiro;
3.
A pressão para a redução da maioridade penal está
baseada em casos isolados, e não em dados estatísticos. Segundo a Secretaria
Nacional de Segurança Pública, jovens entre 16 e 18 anos são responsáveis por menos de 0,9% dos crimes praticados no país. Se forem considerados os homicídios e tentativas de homicídio, esse número cai
para 0,5%;
4.
Em vez de reduzir a maioridade penal, o governo deveria
investir em educação e em políticas públicas para proteger os jovens e diminuir
a vulnerabilidade deles ao crime. No Brasil, segundo dados do IBGE, 486 mil
crianças entre cinco e 13 anos eram vítimas do trabalho infantil em todo o
Brasil em 2013. No quesito educação, o Brasil ainda tem 13 milhões de analfabetos com 15 anos de idade ou mais;
5.
A redução da maioridade penal iria afetar,
preferencialmente, jovens negros, pobres e moradores de áreas periféricas do
Brasil, na medida em que este é o perfil de boa parte da população carcerária brasileira. Estudo da UFSCar
(Universidade Federal de São Carlos) aponta que 72% da população carcerária
brasileira é composta por negros.
A favor
1. A
mudança do artigo 228 da Constituição de 1988 não seria inconstitucional. O
artigo 60 da Constituição, no seu inciso 4º, estabelece que as PECs não podem
extinguir direitos e garantias individuais. Defensores da PEC 171 afirmam que
ela não acaba com direitos, apenas impõe novas regras;
2. A
impunidade gera mais violência. Os jovens "de hoje" têm consciência
de que não podem ser presos e punidos como adultos. Por isso continuam a
cometer crimes;
3. A
redução da maioridade penal iria proteger os jovens do aliciamento feito pelo
crime organizado, que tem recrutado menores de 18 anos para atividades,
sobretudo, relacionadas ao tráfico de drogas;
4. O
Brasil precisa alinhar a sua legislação à de países desenvolvidos com os
Estados Unidos, onde, na maioria dos Estados, adolescentes acima de 12 anos de
idade podem ser submetidos a processos judiciais da mesma forma que adultos;
5. A
maioria da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal. Em 2013, pesquisa realizada pelo instituto CNT/MDA indicou que 92,7% dos brasileiros são a favor da medida. No mesmo ano, pesquisa do instituto Datafolha indicou que 93% dos paulistanos são a favor da redução.
Enfim, motivos e argumentos não faltam para justificar as teses daqueles
que defendem a redução, bem como para aqueles que são contra, contudo, pouco
tem se falado sobre os outros desdobramentos jurídicos que ocorrerão em sendo
reduzida a maioridade penal.
A título de exemplos, destacamos algumas situações que poderão surgir
nas áreas Criminal, Cível e de Trânsito.
Na área Criminal, a redução da maioridade penal influenciará, por
exemplo, diretamente no consumo de Bebidas Alcoólicas.
Em 18 de março deste ano entrou em vigor a Lei n.º 13.106/2015, que
tornou crime a venda de bebidas alcoólicas a
menores de idade, com pena prevista de detenção de 2 a 4 anos mais
multa para o estabelecimento que for flagrado vendendo bebidas a menores.
Óbvio que com a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, estará liberada
a venda de bebidas alcoólicas para qualquer pessoa que tenha idade de 16 anos
para cima.
Surpreso?
Calma, não para por aí.
Tal entendimento pode e deve ser aplicado também à venda de cigarros, de
material pornográfico, ao acesso à shows, a festas “rave”, boates etc.
Isso mesmo. Em sendo reduzida a maioridade penal para 16 anos, qualquer
pessoa com 16 anos ou mais, com autorização de seus pais ou não, poderá se
dirigir livremente a um estabelecimento comercial e comprar LEGALMENTE
cigarros, bebidas alcoólicas, material pornográfico, bem como, terá acesso
livre e irrestrito a toda espécie de shows, festas, boates, casas noturnas etc.
Ainda sobre as bebidas alcoólicas, sabe-se que estão diretamente ligadas
a grande parte das ocorrências relacionadas a lesões corporais, acidentes de
trânsito, vandalismo, comportamentos antissociais etc, sendo que para parte dos
consumidores iniciantes, a bebida alcoólica é a porta de entrada para drogas
ilícitas.
Com a informação de pesquisas recentes[1] dando
conta que “menores de 16 a 18 anos” cometem menos de 1% dos crimes no país,
neste ponto torna-se necessário fazer a seguinte pergunta:-
Nós como sociedade estamos dispostos a expor e liberar nossos
adolescentes ao uso autorizado e legalizado de toda espécie de bebidas
alcoólicas, cigarros, acesso livre e irrestrito a toda espécie de shows,
festas, boates, casas noturnas etc (tudo isso devidamente habilitado e podendo
dirigir como veremos adiante) sobre o pretexto de se punir mais severamente
aqueles menos de 1% de menores que cometem crime?
É de se pensar. Ou não é?
Indo adiante, na área Cível, uma das implicações que poderá ocorrer com
a redução da maioridade penal, será a também redução da maioridade civil, a
exemplo do que já aconteceu com a entrada em vigor do novo Código Civil em janeiro
de 2003.
A maioridade
civil é a
idade mínima legal para que a pessoa comece a usufruir de todos os seus
direitos civis, é quando o indivíduo se torna civilmente capaz para
todos os atos na vida civil, podendo constituir sociedades, abrir contas em
bancos, contratar, casar etc.
Na área relacionada a segurança no trânsito, a redução da maioridade
penal implicará diretamente no direito a primeira habilitação.
A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, (Código de Trânsito
Brasileiro) prescreve como um dos requisitos necessários para a obtenção da
Carteira Nacional de Habilitação, que o requerente seja penalmente imputável, ou seja, que a pessoa que for entrar
com o pedido de habilitação seja “maior de idade”.
Assim prescreve o artigo 140 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):-
Art. 140.A
habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de
exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do
Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na
sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
I - ser penalmente imputável;
II - saber
ler e escrever;
III -
possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo
único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH
Enfim Senhores leitores, essas são apenas algumas das várias situações
que poderão ocorrer ao se reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos.
Óbvio que algo tem que ser feito.
Na minha
humilde opinião como operador do direito e advogado criminalista atuante,
entendo que reduzir a maioridade penal não é o melhor caminho, pois que, aos
meus olhos, tal redução aumentará a criminalidade em vez de diminuí-la.
Entendo que nossos representantes políticos deveriam pensar em aumentar
o tempo de internação do menor infrator em caso de crimes hediondos e
assemelhados. Essa seria uma atitude inteligente, talvez não midiática, porém,
inteligente, uma vez que atingiria tão somente, aquele menor que cometesse um
crime.
De qualquer maneira, este breve artigo tem a intenção de “fazer pensar”,
de instigar o cidadão comum e pessoa de bem, a questionar de uma maneira mais
abrangente sobre os prós e contras da redução da maioridade penal.
É demonstrar que a redução da maioridade penal não será somente para que
aqueles (01%) menores que cometerem crimes. Será também para os adolescentes de
bem. Adolescentes que, como já destacado anteriormente, terão acesso legal e liberado
as bebidas alcoólicas, cigarros, material pornográfico, a dirigir legalmente, a
abrir contas em bancos e crediários, a emitir cheques, a ter acesso liberado a
boates, shows, festas “rave” etc
Para finalizar, peço que o amigo leitor tenha em mente que “menores de
16 a 18 anos” que cometem crime em nosso País somam menos de 1% e na sequência,
faço as seguintes perguntas:-
Nós como sociedade estamos dispostos a expor e liberar nossos
adolescentes ao uso autorizado e legalizado de toda espécie de bebidas
alcoólicas, cigarros, acesso livre e irrestrito a toda espécie de shows,
festas, boates, casas noturnas etc (tudo isso devidamente habilitado e podendo
dirigir) sobre o argumento de se punir mais severamente aqueles menos de 1% de
menores que cometem crime?
Resumindo: Para se punir mais severamente menos de 1% estamos dispostos
a colocar em situação de risco outros 99% ?
Não seria mais eficaz aumentar o
tempo de internação do menor infrator em caso de crimes hediondos e
assemelhados, uma vez que atingiria tão somente, aquele menor que cometesse um
crime ?
Como sociedade, o que estamos dispostos a perder e qual o preço que
desejamos pagar ?
Que Deus abençoe e ilumine nossos Congressistas e principalmente nós,
Sociedade. Pois quem pagará o preço no final, seja ele qual for, seremos todos
nós.



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