Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) determinou nesta terça-feira (7) que João Victor Feitosa Lima,
condenado a sete anos de prisão por roubo qualificado no Estado de São Paulo,
cumprirá sua pena em regime inicialmente semiaberto. Seguindo voto do ministro
Ricardo Lewandowski, o Habeas Corpus (HC 111959) apresentado em favor do
condenado foi concedido em parte, garantindo esse regime.
“A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido da impossibilidade da
fixação de regime prisional mais gravoso quando a sentença condenatória é
desprovida de fundamentação ou motivada na gravidade em abstrato do delito”,
disse o ministro Lewandowski, relator do processo.
Ele explicou que é ilegal fixar o regime fechado para cumprimento da pena
quando esta é inferior a oito anos, e acrescentou que a pena de João Victor foi
estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo “um tanto quanto
açodadamente, sem maior fundamentação”, que decretou o regime fechado para
cumprimento da sentença. “Neste ponto, estou concedendo o HC para dizer: em não
havendo fundamentação em uma condenação abaixo de oito anos, o regime tem de
ser o semiaberto”, disse o relator.
João Victor Lima foi denunciado por participação em crime de roubo ocorrido
em uma chácara localizada no município de Araçoiaba da Serra, no Estado de São
Paulo. Ele foi absolvido pelo Juízo de primeira instância, mas acabou condenado
a sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo TJ-SP, que julgou
procedente apelação apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo
e determinou a imediata expedição de mandado de prisão contra o condenado.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o condenado conseguiu o direito de
aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sua condenação.
Fonte: "STF"



Um comentário:
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