A intenção deste espaço é informar e estimular a discussão, através dos artigos postados, sobre assuntos atuais de Política, Justiça, Direito Penal e Processo Penal, tanto ao profissional do Direito quanto aos leitores leigos. Desejo-lhes uma ótima leitura.


"Senhor, MUDA o que precisa ser mudado, TRANSFORMA o que precisa ser transformado e me ENSINA o que eu preciso aprender para que eu possa te servir." (Clóvis Telles, teu servo).
- Toda Honra e Toda Glória ao Senhor Nosso Deus -

terça-feira, 20 de novembro de 2007

Verbas de Sucumbência na Ação Penal Privada

Referente às Custas, pelo que preconiza o artigo 806 do Código de Processo Penal, o que saiu vencido é obrigado a pagar, porém, é necessário ressaltar que o Estado tem autonomia para cobrar ou não. No Estado de São Paulo por exemplo, é obrigatório o pagamento.
Já no que se refere ao Honorários, em ação Privada, tem entendido o STJ que o vencido (querelado) é obrigado a pagar honorários ao querelante, por aplicação subsidiária do artigo 20 do Código de Processo Civil.

Nenhum comentário: