Referente às Custas, pelo que preconiza o artigo 806 do Código de Processo Penal, o que saiu vencido é obrigado a pagar, porém, é necessário ressaltar que o Estado tem autonomia para cobrar ou não. No Estado de São Paulo por exemplo, é obrigatório o pagamento.
Já no que se refere ao Honorários, em ação Privada, tem entendido o STJ que o vencido (querelado) é obrigado a pagar honorários ao querelante, por aplicação subsidiária do artigo 20 do Código de Processo Civil.
Já no que se refere ao Honorários, em ação Privada, tem entendido o STJ que o vencido (querelado) é obrigado a pagar honorários ao querelante, por aplicação subsidiária do artigo 20 do Código de Processo Civil.



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