Sancionada pelo presidente Lula a 3 anos, a Lei 11.340/06 veio para tratar da violência familiar e doméstica contra a mulher.
A Lei 11.340/06 leva o nome da biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo da luta contra a violência doméstica que, em 1983 levou um tiro nas costas dado pelo ex-marido Marco Antonio Herredia Viveiros. O disparo deixou a farmacêutica paraplégica.
Através desta Lei foram criados Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que, em conjunto com diversas Varas Criminais, ganharam competência para julgar esse tipo de crime, conforme determina a lei, e passaram a adotar várias medidas de proteção às mulheres vítimas de violência, reunindo em uma mesma instância, competência cível e criminal
Após a vigência desta lei, os crimes de violência doméstica deixaram de ficar limitados ao simples registro de um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), onde nem se ouviam testemunhas e, ainda que encaminhados aos Juizados Especiais Criminais, quando culminavam com a condenação do agressor, a pena deste, em geral, não passava do simples pagamento de cestas básicas.
Porém, nos dias de hoje sob a vigência desta nova lei, aqueles mesmos crimes geram inquéritos policiais onde são ouvidas testemunhas. Esses Inquéritos Policiais por sua vez se tornam processos criminais e no final, havendo condenações, essas no mínimo retiram do agressor a condição de réu primário, mesmo em se tratando de crimes de lesão corporal leve.
Sem dúvida alguma esta Lei ampliou o acesso das mulheres à Justiça e, além de todos os direitos e cuidados elencados na lei, existe ainda a previsão de que estas mulheres devem estar obrigatoriamente assistidas por um advogado em seus processos. Destacando que onde há defensoria pública, estes defensores suprem esta necessidade.
Assim como já descrito no artigo anterior (“Pedofilia” não é crime), aplica-se aqui o mesmo entendimento, ou seja, àquele cidadão denunciado e/ou indiciado por crime previsto nesta lei, deve-se assegurar-lhe assistência e acompanhamento de advogado para que, dentro de um devido processo legal, onde assegurados todos os direitos Constitucionais do mesmo, este possa ser devidamente julgado.



4 comentários:
Olá, Dr. Clóvis Telles,
Estava lendo seu artigo e gostaria de compartilhar uma história:
Moro em apartamento e os vizinhos de cima costumavam fazer muito barulho de madrugada. Falando com a síndica, descobri que o homem é policial militar e bate na mulher várias vezes ao dia. Tem dois filho pequenos que também apanham de vez em quando desse maluco. Ele já ameaçou a síndica caso ela denunciasse. A esposa dele diz que tem medo de ele matá-la, por isso não fala nada.
Eu já ouvi gritos de socorro, já vi a mulher e os filhos chegando sozinhos perto de meia noite na chuva, enquanto o homem saía com amigos, enfim, várias coisas que me deixam indignada. O que o senhor acha que eu devo fazer? Ficar calada ou denunciar esse maníaco?
Desde já agradeço.
Um abraço.
Vim lhe desejar bom dia! Fica com Deus
Boa tarde,
estou lançando um novo blog (http://rosaneaguiar-adv.blogspot.com/), onde a proposta inicial é criar um debate semanal acerca de um tema jurídico recorrente na mídia, sobre o tema serão construídas teses de acusação e defesa, e no decorrer da semana os leitores poderão deixar suas opiniões, teses, críticas, etc.
Sobre o mesmo tema poderemos debater a jurisprudência, doutrina e legislação predominante sobre o caso, bem como colher entrevistas de autoridades no assunto.
O blog não está vinculado a nenhuma matéria em especial, valendo temas dos mais variados assuntos (Penal, Trabalhista, Ambiental, Bancário, etc).
Para poder dar início aos debates, necessário se faz uma publicidade a fim de captar leitores enriquecer os debates levando informação e conteúdo aos profissionais do Direito, que é a proposta central do blog.
Por isso, agradeço este espaço e peço sua ilustre visita em meu blog, bem como aproveito para convidar seus leitores.
Agradeço antecipadamente.
Rosane Aguiar
OAB/SC 29.611
ACESSEM:
http://rosaneaguiar-adv.blogspot.com/
Oi pessoal
Vamos ajudar a divulgar
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