Entrou em
vigor no dia 23 deste mês, a Lei n. 14.471/2011, de autoria do Deputado
Estadual Fernando Capez (PSDB), que proíbe os hospitais e clínicas particulares
do Estado de São Paulo de exigirem caução ou qualquer outra garantia como
condição para internar paciente. A prática caracteriza abuso, por ferir os
princípios básicos de cidadania.
Segundo
Capez, essa exigência causa situações de constrangimento e também coloca em
risco a saúde e a própria vida da pessoa que necessita de atendimento. Além
disso, essas empresas aproveitam-se do momento delicado que a família do doente
está enfrentando, agindo com total desrespeito ao princípio da boa-fé que
norteia as relações de consumo.
Essa
prática já é proibida pela Resolução Normativa n. 44/2003, da Agência Nacional
de Saúde Suplementar, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil,
os quais vedam a cobrança de qualquer valor antecipado ou a exigência
manifestamente excessiva ao consumidor.
A partir
de agora, o hospital ou clínica que descumprir a Lei terá que devolver ao
paciente o valor em dobro e pagar multa de R$ 17.450 a R$ 174.500, dependendo
da gravidade da infração. “A lei revela-se importante no cenário social, uma
vez que facilita o acesso dos cidadãos ao atendimento médico-hospitalar e
garante a saúde mencionada em norma constitucional, que é direito de todos e
dever do Estado”, afirmou Capez.
Recebendo
o pedido de internação do paciente em estado grave, numa situação de premente
necessidade, o hospital ou clínica não poderá exigir que se deixe um cheque, um
cartão de crédito ou qualquer espécie de garantia como condição para a
internação. Agora, o hospital ou clínica será obrigado a realizar a internação
e depois, eventualmente, cobrar as despesas. Se houver inadimplência, tomará as
medidas judiciais para a cobrança. Mas, no momento de desespero da família que
está internando o paciente em estado grave, não poderá exigir caução como
condição de atendimento.
Acesse o link para ver a íntegra da Lei http://migre.me/591eo
Íntegra
retirada do site: http://capez.taisei.com.br/capezfinal/index.php?secao=1&subsecao=0&con_id=5916
OPINIÃO:
Ótima
atitude do deputado estadual Fernando Capez. É inquestionável
sua contribuição para a sociedade. Por outro lado, é o fim do mundo ter que
criar uma lei para se fazer cumprir uma norma Constitucional.
Porém,
tendo em vista que nosso Brasil é um país totalmente burocratizante, óbvio que
assim se faz, diante da “necessidade” de “regular o preceito constitucional” etc, etc, etc.
E assim
vamos caminhando, criando uma nova lei para assegurar e/ou fazer valer uma lei
anterior!!!
DIREITO É
ANTES DE TUDO BOM SENSO!!! Ou ao menos assim deveria ser...
Clóvis Telles.


Nenhum comentário:
Postar um comentário