A intenção deste espaço é informar e estimular a discussão, através dos artigos postados, sobre assuntos atuais de Política, Justiça, Direito Penal e Processo Penal, tanto ao profissional do Direito quanto aos leitores leigos. Desejo-lhes uma ótima leitura.


"Senhor, MUDA o que precisa ser mudado, TRANSFORMA o que precisa ser transformado e me ENSINA o que eu preciso aprender para que eu possa te servir." (Clóvis Telles, teu servo).
- Toda Honra e Toda Glória ao Senhor Nosso Deus -

quinta-feira, 23 de abril de 2009

“Baixaria” em última instância

Como seres humanos que são, e sujeitos por tanto às emoções humanas, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, e o ministro Joaquim Barbosa, dois dos Ilustres Ministros do STF, sucumbiram às mesmas emoções nesta última quarta-feira (22-04) e promoveram uma “baixaria em última instância”, demonstrando publicamente uma total falta de cordialidade e de profissionalismo no STF.

Nós advogados, juízes, promotores e os demais operadores do direito, presenciamos no “dia a dia” cenas iguais ou piores, onde cada vez mais, alguns de nós levam ao campo profissional suas emoções e paixões, e ao se perderem nas mesmas, acabam por deixar de lado a cordialidade e o profissionalismo.

Atitudes erradas, pois nos tribunais, defendemos direitos e paixões de outrem – quer clientes, sociedade etc. – e no meu entendimento, se justificaria deixar de lado a cordialidade e o profissionalismo, somente nos casos em que tais paixões e direitos DE NOSSOS REPRESENTADOS forem prontamente e absurdamente afrontados.

Porém, ainda que humanos, neste ponto em questão, todos os Ministros do STF devem, por obrigação funcional e principalmente moral, não demonstrar publicamente suas emoções, pois tal órgão representa a mais alta corte de nosso país.

Pessoas cultas que são, altamente responsáveis e públicas, os membros do STF representam para o cidadão comum, o espelho de justiça, honestidade, moderação e razão. Ao perderem as “estribeiras” em audiência pública, atacando pessoalmente um ao outro, passam para o cidadão comum, a impressão de que implicitamente está se autorizando tal conduta, e em qualquer lugar, e mais ainda, em qualquer tribunal.

Cezar Britto, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sabiamente afirmou o seguinte sobre o caso:- "É lamentável a discussão pública e pessoal de ministros da Corte Suprema pois apenas serve para aumentar a desconfiança do cidadão brasileiro em relação ao Poder Judiciário".

O que fazer então?

Façamos cada um de nós a nossa parte.

A essência de todo o Direito é o Bom Senso.

Então, respeitemos uns aos outros independentemente da profissão, do cargo ou função que exerçamos, pois, a boa educação nunca é demais.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Apenas advogados podem fazer sustentação oral no STF

Quem não é advogado não pode fazer sustentação oral em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento o ministro Cezar Peluso negou um pedido feito por L.R.Z. – que não é advogado mas pretendia falar perante os ministros da Corte em defesa de M.M.S.F., condenado a quinze anos de reclusão por tráfico de drogas.

Em sua decisão, o ministro salientou que o artigo 124 do Regimento Interno do STF é explicito no sentido de que só “advogados” podem ocupar a tribuna da Corte para formularem requerimentos ou fazer sustentação oral.

Cezar Peluso citou precedentes da Corte e, com base no artigo 191, também do regimento, nomeou um defensor público para atuar em favor de L.R.Z. durante o julgamento a ser realizado no Supremo.

O Habeas Corpus (HC 96088) foi ajuizado na Corte por L.R.Z., questionando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Habeas Corpus

O Habeas Corpus é uma ação prevista na Constituição Federal que tem por objetivo garantir o direito à liberdade de ir, vir e permanecer em locais públicos. A decisão que concede o HC reveste-se de caráter mandamental (writ, em inglês: ordem), podendo ordenar a soltura de quem esteja preso (alvará de soltura) ou determinar que a liberdade de alguém seja preservada (salvo-conduto).

Qualquer cidadão, advogado ou não, pode impetrar habeas corpus em seu favor ou para proteger a liberdade de outra pessoa, conforme o Código de Processo Penal (654). Os requisitos para apresentar este tipo de ação são: o nome da pessoa que sofre ou pode vir a sofrer restrição de seu direito a liberdade; os fatos pelo qual a liberdade possa estar violada ou ameaçada; assinatura e endereço de quem pede a ordem de habeas corpus.

Processos relacionadosHC 96088
(Fonte: STF-Push)

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